O procedimento de recuperação judicial é o instrumento jurídico que, ao lado do plano de recuperação extrajudicial homologado em 2020, permitirá o equacionamento da estrutura de capital das empresas integrantes do Grupo ATMA, viabilizando o cumprimento das obrigações assumidas perante os seus credores.
Composta por uma equipe de colaboradores que analisam criteriosamente os documentos enviados pelos credores para a realização dos trabalhos, certificando, seja livre de riscos de nulidade em seus procedimentos e garantindo o cumprimento da lei.
Contamos com um quadro de profissionais altamente qualificados, com extensa experiência e conhecimento jurídico em Direito Falimentar, Lei 11.101/05. Profissionais resilientes com flexibilidade para atuar em multiprojetos com coesão e excelente espírito de equipe.